sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

O educador musical no Brasil

     O ensino da música no Brasil passou por diversas etapas. A história conta que a trajetória da educação musical no país, deu-se a partir do Brasil colônia, relacionada à religião e aplicada pelos jesuítas. No século XVIII, podemos destacar o Pe José Maurício e no século XIX por sociedades particulares, até se tornar massificada com a intervenção do compositor Heitor Villa Lobos (1887-1959). Villa Lobos introduziu o ensino do canto orfeônico no país, projeto este, que tinha como objetivo integrar a música à formação cidadã de crianças e jovens.


No Brasil, o canto orfeônico estava ligado diretamente ao governo de Getúlio Vargas, e com resultado de sua política e do caráter tecnicista da educação no período da Ditadura Militar (1964-1985), percebeu-se a predominância do ensino das Artes Visuais e o desaparecimento gradual das artes coletivas, como o Teatro, a Dança e a Música, do currículo. O Canto Orfeônico esteve presente nas escolas brasileiras até o final da década de 1960, e desaparece paulatinamente da educação depois da promulgação da Lei 5.692/1971, do qual tornou obrigatório o ensino de artes instituindo a chamada polivalência na disciplina Educação Artística. Com a substituição do canto orfeônico pela Educação Artística em 1970, o referencial de música passou a ser imposto pelos meios de comunicação, através da imitação e o desprezo pela auto-expressão. A música passou a ser vista apenas como lazer ou entretenimento, permanecendo como um conhecimento periférico e não como uma área de conhecimento.


 Em 1996, com a aprovação da Lei 9.394/1996, os Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN , citam quatro modalidades no Ensino de Artes: Artes Visuais, Música, Teatro e Dança. Estas modalidades deveriam estar presentes no currículo. Alguns Sistemas Escolares perceberam a necessidade de especialização destas áreas e algumas universidades começaram a oferecer cursos de Licenciatura específicos. Na área da música, vemos surgir os cursos de Licenciatura Plena em Música, suplantando os antigos cursos de Licenciatura Plena em Educação Artística.


A Lei 11.769, publicada no D.O.U. de 19 de agosto de 2008 altera a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, instituindo a obrigatoriedade do ensino de música nas escolas brasileiras. Com esta Lei, música passa a ser um componente curricular obrigatório. Surge um novo olhar a arte musical, consequentemente para o educador musical, que pode ver as portas do seu campo profissional ser abertas. Mas como toda mudança gera conflitos e reflexões, o artigo segundo da proposta original foi vetado, que diz em parágrafo único: “O ensino da música será ministrado por professores com formação especifica na área”. Este veto traz sérias preocupações quanto à qualidade do ensino musical no país. Sabe-se que o Brasil é um país desigual em si, quanto à educação e na preparação dos docentes, e no tocante a essa desigualdade muitos problemas poderão ocorrer.  Primeiro, porque não teria quantidade suficiente de professores para suprir as vagas oferecidas em todo o território nacional, projetando-se a visão para o cumprimento do prazo para a aplicação desta Lei, sabe-se que as universidades não conseguirão formar professores suficientes para atuarem em sala de aula neste prazo.  Uma das soluções provém da tecnologia, e com a criação das EADs os educadores podem ter acesso a capacitação constante de forma prática e abrangente. Mas será necessário realizar avaliações contínuas para que as instituições que ministram as EADs estejam de acordo com as normas e padrões de qualidade do ensino musical.


Concluindo, o ensino da música retorna a grade escolar. Retorna em um momento onde o mundo passa por uma evolução e a tecnologia, inevitavelmente, induz o educador a se adequar de forma a tornar-se dinâmico e eficaz ao ensino da música.  O aluno precisa aprender o verdadeiro significado do ouvir e fazer música. O papel do educador musical contemporâneo é justamente este, levar o aluno a ser analítico e crítico quanto ao que ele escuta, incutir-lhe o conhecimento da música no seu completo grau e salva-lo da grande influência da mídia que tem tornado a sociedade consumidora de músicas “enlatas”, como dizia o compositor americano John Philip Sousa, decorrentes do estímulo incansável das músicas comerciais impostas pelos meios de comunicação e que tornam a maioria em ouvintes desprovidos da verdadeira arte musical, aquela que remete a pensar, criar, sentir e se expressar.





Fontes de pesquisa:


OLIVEIRA, G. A. O ensino de música no Brasil: fatos e desafios. Disponível em: <http://www.proec.ufg.br/revista_ufg/45anos/Y-ensinomusica.html>. Acesso em: 26 de novembro de 2011.


WIKIPEDIA. Educação Musical.  Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Educa%C3%A7%C3%A3o_musical>. Acesso em: 26 de novembro de 2011.


GOLDEMBERG, R. Educação Musical: a experiência do Canto Orfeônico no Brasil. Disponível em: <http://www.samba-choro.com.br/debates/1033405862>. Acesso em: 26 de novembro de 2011.


PEREIRA, M. C. M.; AMARAL, S. T. Música pela música: A Lei 11.769/08 e a educação musical no Brasil. Disponível em:     <http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/view/2455/1979>. Acesso em: 26 de novembro de 2011.


MONTANARO, P. R. Entrevista com o prof. Daniel Gohn. Disponível em: <http://ead.sead.ufscar.br/mod/resource/view.php?inpopup=true&id=133344>. Acesso em: 26 de novembro de 2011.









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